sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
COMO SOLICITAR CARTEIRA DE PESCADOR
O serviço que permite ao pescador amador obter registro junto ao Governo Federal.
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São aceitas somente as seguintes formas de pagamento : PIX, Cartão de Crédito e Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto)
Utilizar o Pix e Cartão de Crédito é rápido e prático. Optando por elas como método de pagamento da licença, não é preciso que o solicitante retorne ao sistema para enviar o comprovante de pagamento. Após o pagamento, a licença definitiva é gerada automaticamente em até três dias úteis estará disponível.
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Escolha o serviço de acordo com a categoria em que você se encaixa:
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Categoria pesca desembarcada: quando o cidadão/usuário usar linha de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta, bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri, com a utilização de isca natural ou artificial, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 20,00 (vinte reais).
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Categoria pesca embarcada :Já a pesca embarcada abrange todo o descritivo dos equipamentos utilizados na categoria anterior, porém permite o uso de embarcações na classe “recreio”, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais). Portanto para a pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), o cidadão/usuário deverá obter a licença de pesca embarcada, conforme Instrução Normativa Interministerial nº. 9, de 13 de junho de 2012, com taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais).Ressaltamos, por entendimento, que o cidadão que optar pela categoria embarcada, a mesma contemplará a pesca em sua totalidade, ou seja, poderá pescar tanto embarcado como também desembarcado.
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Acompanhar Solicitação/Retirar Licença/Incluir Comprovante de Pagamento: Após realizada a solicitação, a mesma entrará em análise pela Secretaria de Pesca. É possível acompanhar o status da solicitação.
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Atenção!
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
Estrangeiros que tenham interesse em obter qualquer uma das duas licenças deverão primeiro obter seu CPF.
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site
https://www.gov.br/pt-br/temas/solicitar-registro-de-pescador-amador
PASSO A PASSO NO VIDEO
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