sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

2º período de defeso do caranguejo-uçá em 2023 vai do dia 21 a 26 de Fevereiro

Medida protetiva da espécie abrange 11 estados das regiões Norte e Nordeste =========================================================================== Brasília (23/01/2023) – O Ibama informa que teve início no último domingo (22) o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2023, com término no próximo dia 27 de janeiro. A medida é válida para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante o período popularmente conhecido como “andada”, ocorre a reprodução da espécie: os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. As atividades de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie são proibidas durante o defeso. As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá nos estados de que trata o artigo 1º da Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, deverão fornecer, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme Anexo I da portaria. ================================================================================================================================================================================================================================================================== O período de defeso da temporada 2023 é especificado conforme o artigo 2°, inciso III, da portaria: “III - No ano de 2023 a) 22 a 27 de janeiro - lua nova b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova c) 22 a 27 de março - lua nova” A declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818, na plataforma Agroform ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração de estoque deverá ser entregue ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. ==================================================================================================================================================================================================================================================================
Diretoria de Proteção Ambiental Assessoria de Comunicação do Ibama

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARRINHO DE PRAIA OU CARRINHO DE PESCA BELFIX

Sabemos que quem vai pescar sempre leva uma grande quantidade de tralhas ou até quem vai apenas para curtir a praia também leva uma certa qu...